CENSO FUNCIONAL MUNICIPAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE 2025.
O Censo Funcional Municipal Cadastral, tem caráter obrigatório ao quadro dos servidores públicos municipais, titulares de cargos de provimento Efetivo, todos contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Boa Ventura de São Roque – PR, que objetivará a atualização e consolidação do banco de dados cadastrais dos servidores, em conformidade com a Lei 832/2024, Art. 167º, XIII. E Art. 168º, IV, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Boa Ventura de São Roque, Estado do Paraná.
Será realizado de forma presencial, entre os dias 13 de outubro de 2025 até o dia 30 de outubro de 2025, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min as 17h00min horas, no setor de Recursos Humanos na Sede da Prefeitura Municipal, com endereço na Rua Moises Miranda nº422, Centro de Boa Ventura de São Roque – PR. Cada servidor deverá apresentar-se no endereço acima citado munido dos seguintes documentos;
ORIGINAIS E CÓPIAS.
SERVIDOR ATIVO:
DEPENDENTES:
Não será realizado o censo funcional municipal dos servidores que comparecerem ao local indicado sem a totalidade da documentação ou de forma diferente da estabelecida.
O servidor ativo, que não realizar o Censo Funcional de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração ou provento bloqueado a partir do mês imediatamente posterior à data fixada para o seu recadastramento, ficando sua liberação condicionada à realização do Censo.
Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 10 de outubro de 2025.